Direito Previdenciário

Pensão por morte

A pensão por morte é o benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social aos dependentes do segurado que faleceu, previsto no art. 74 da Lei nº 8.213/1991. Seu objetivo é amparar a família após a perda de quem sustentava o lar.

Quem tem direito ao benefício?

São requisitos o óbito do segurado, a qualidade de segurado do falecido, ou o direito adquirido a outro benefício, e a condição de dependente do requerente. A lei organiza os dependentes em classes. Na primeira, estão o cônjuge, o companheiro ou a companheira e o filho não emancipado menor de 21 anos, inválido ou com deficiência. Se não há dependentes dessa classe, concorrem os pais e, depois, os irmãos nas condições legais.

Quais são as principais características?

A duração do benefício para cônjuge e companheiro depende de fatores como a idade na data do óbito, o tempo de contribuição do segurado e o tempo de casamento ou de união estável, conforme a legislação vigente. Para filhos e demais dependentes, aplicam-se regras próprias. A união estável pode exigir provas adicionais da convivência.

Como solicitar?

O pedido é feito ao INSS, e a data de início do benefício varia conforme o requerimento seja apresentado dentro ou fora do prazo legal, contado do óbito. A relação de dependência é comprovada por documentos, como certidão de casamento ou de nascimento. Em caso de indeferimento, cabem recurso administrativo e ação judicial.

Conclusão

Certidão de óbito, documentos pessoais, comprovação da dependência e documentos que demonstrem a qualidade de segurado do falecido são os principais elementos. A análise individual permite verificar o direito e a duração do benefício.

As informações acima têm caráter geral e podem ser alteradas pela legislação ou pela jurisprudência. Cada situação depende de análise individual dos fatos e dos documentos por advogado.

PENSÃO POR MORTE · DEPENDENTES DO SEGURADO

Perdeu um familiar segurado do INSS?

A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado falecido, conforme a Lei 8.213/1991. A duração e o valor dependem do tipo de dependente, da idade e do tempo de contribuição ou de relação com o segurado. O prazo para o requerimento influencia a data de início do pagamento.

Quando procurar

  1. 1

    Falecimento recente de segurado

    Cônjuge, companheiro(a), pai, mãe ou responsável por filhos menores ou dependentes.

  2. 2

    Pedido negado pelo INSS

    Indeferimento por falta de prova de união estável, de dependência econômica ou de qualidade de segurado.

  3. 3

    Dúvida sobre quem tem direito

    Ex-cônjuge, companheiro(a), filhos, pais e outros dependentes em situações específicas.

Como a NTA atua

  • Análise da qualidade de segurado do falecido e do vínculo de cada dependente
  • Reunião de provas de união estável e de dependência econômica
  • Requerimento administrativo e recurso, em caso de indeferimento
  • Ação judicial, quando cabível, em articulação com o direito de família e o inventário

Como funciona

  1. 1

    Contato e envio da certidão de óbito e do CNIS

  2. 2

    Análise de dependentes e requisitos

  3. 3

    Requerimento ao INSS

  4. 4

    Recurso ou ação, se houver negativa

Atenção ao prazo

O requerimento feito dentro do prazo legal após o óbito pode garantir o pagamento desde a data do falecimento. Procure orientação o quanto antes. Documentos: certidão de óbito, documentos pessoais, certidão de casamento ou provas de união estável.

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