Quem deve e quem pode receber alimentos?
A obrigação decorre do poder familiar, em relação aos filhos menores, e do parentesco ou do vínculo conjugal, nos demais casos. Para filhos menores, a necessidade é presumida. Nas demais hipóteses, deve ser demonstrada. O valor é fixado considerando a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, com proporcionalidade.
Quais são as principais características?
A maioridade não extingue automaticamente a obrigação, que depende de decisão judicial (Súmula 358 do STJ). Os alimentos podem ser revistos quando mudam as condições das partes e podem ser também objeto de exoneração. Há ainda os alimentos gravídicos, previstos na Lei nº 11.804/2008.
Como o tema é tratado?
A ação de alimentos pode pedir alimentos provisórios logo no início do processo. O descumprimento pode ser cobrado por execução, com possibilidade de prisão civil quanto às três últimas parcelas (art. 528, § 3º, do CPC; Súmula 309 do STJ).
Conclusão
Certidão de nascimento, comprovantes de despesas e documentos sobre a renda de quem deve pagar auxiliam na análise. A fixação ou a revisão depende das condições concretas de cada parte.
As informações acima têm caráter geral e podem ser alteradas pela legislação ou pela jurisprudência. Cada situação depende de análise individual dos fatos e dos documentos por advogado.

