O que mudou com as emendas constitucionais?
As Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003 elevaram o teto dos benefícios. Benefícios concedidos antes dessas mudanças, cujo cálculo foi limitado ao teto antigo, podem ter direito à aplicação dos novos valores. O STF reconheceu essa possibilidade no RE 564.354 (Tema 76).
Quais são as principais características?
A revisão depende de o benefício ter sido efetivamente limitado ao teto na época do cálculo, o que é verificado na memória de cálculo. As parcelas atrasadas observam a prescrição de cinco anos. Também é preciso analisar se o benefício já foi alcançado por revisão geral anterior.
Como o tema é tratado?
A análise compara o valor calculado, antes da limitação, com o valor efetivamente pago e com o novo teto. A revisão pode ser pedida ao INSS ou ao Judiciário.
Conclusão
Carta de concessão, memória de cálculo, histórico de créditos do benefício e extrato do CNIS são os documentos centrais. O direito depende da data de início do benefício e da forma de cálculo aplicada.
As informações acima têm caráter geral e podem ser alteradas pela legislação ou pela jurisprudência. Cada situação depende de análise individual dos fatos e dos documentos por advogado.

