Quais providências a empresa deve adotar?
A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Se ela não o faz, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico ou a autoridade pública podem emitir. A CAT é importante para o registro e para a concessão de benefícios.
Quais direitos o trabalhador pode ter?
O trabalhador afastado por mais de quinze dias pode receber o benefício acidentário do INSS. Após a cessação do auxílio por incapacidade temporária acidentário, há estabilidade provisória de doze meses no emprego (art. 118 da Lei nº 8.213/1991). Também podem ser devidos depósitos de FGTS durante o afastamento e, em caso de sequela, o auxílio-acidente.
Como se discute a indenização?
O empregador pode ser responsabilizado civilmente quando há dolo ou culpa (art. 7º, XXVIII, da Constituição). A indenização por danos materiais, morais ou estéticos é discutida na Justiça do Trabalho (Súmula Vinculante 22 do STF). Podem ser produzidas provas como laudos, prontuários e perícia técnica do ambiente de trabalho.
Conclusão
CAT, atestados, laudos, exames e documentos do contrato são os elementos centrais. A análise individual define os benefícios e as reparações cabíveis.
As informações acima têm caráter geral e podem ser alteradas pela legislação ou pela jurisprudência. Cada situação depende de análise individual dos fatos e dos documentos por advogado.

