Direito Previdenciário

IR sobre pensão alimentícia

O Supremo Tribunal Federal decidiu, na ADI 5422 (2022), que não incide imposto de renda sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrente do direito de família. O entendimento alterou a forma de tratar esses valores na declaração.

A quem a decisão se aplica?

A decisão se aplica aos alimentos fixados em razão de vínculo familiar, como os devidos a filhos e a ex-cônjuges. O fundamento é que os alimentos não constituem renda ou acréscimo patrimonial de quem os recebe, mas valores destinados à subsistência.

Quais são as principais consequências?

Os valores recebidos podem ser informados como rendimentos não tributáveis na declaração. Se houve tributação nos anos anteriores, o prazo para pedir a restituição do imposto indevidamente pago é de cinco anos. Aspectos relativos à dedução de valores pelo alimentante seguem a legislação vigente.

Como o tema é tratado?

O contribuinte revisa as declarações anteriores para identificar o imposto recolhido sobre a pensão. A correção é feita por declaração retificadora ou por pedido de restituição. Em caso de negativa, é possível discutir o tema administrativa ou judicialmente.

Conclusão

Decisão judicial ou acordo que fixou os alimentos, declarações de imposto de renda e comprovantes dos valores recebidos orientam a análise. Cada situação depende da origem da pensão e do período considerado.

As informações acima têm caráter geral e podem ser alteradas pela legislação ou pela jurisprudência. Cada situação depende de análise individual dos fatos e dos documentos por advogado.

IR SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA · ADI 5422

Recebe pensão alimentícia e sofre desconto de IR?

O Supremo Tribunal Federal, na ADI 5422, entendeu que não incide Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de alimentos ou de pensão alimentícia decorrentes do direito de família. Retenções feitas na fonte ou declaradas podem merecer revisão e eventual pedido de restituição.

Quando procurar

  1. 1

    Pensão paga em folha ou por depósito

    Verificar se houve retenção de IR sobre valores recebidos pelos filhos ou por ex-cônjuge.

  2. 2

    Declaração de IR com pensão informada como rendimento

    Conferir se a pensão foi tributada em declarações de anos anteriores.

  3. 3

    Dúvida sobre quem declara

    Orientação sobre a declaração do responsável e do beneficiário, conforme a situação familiar.

Como a NTA atua

  • Análise das declarações de IR, comprovantes de rendimentos e decisão judicial ou acordo de alimentos
  • Retificação de declarações e pedido administrativo de restituição, quando cabíveis
  • Medidas judiciais, se necessário, para afastar a cobrança
  • Atuação conjunta com o direito de família, em questões de pensão

Como funciona

  1. 1

    Contato e envio das declarações e da decisão

  2. 2

    Análise da tributação e dos prazos

  3. 3

    Retificação ou pedido de restituição

  4. 4

    Acompanhamento até a conclusão

Documentos úteis

O que costuma ser relevante para a análise

  • Sentença ou acordo de alimentos
  • Documentos pessoais
  • Declarações de IR
  • Informes de rendimentos e comprovantes de pagamento ou depósito da pensão

Veja também o folder sobre alimentos, em Direito de Família.

A lista é informativa. Os documentos são pedidos no atendimento; não os envie pelo formulário do site.

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