Quais são os requisitos?
Em regra, exigem-se qualidade de segurado, cumprimento da carência (doze contribuições) e incapacidade para o trabalho, verificada por perícia médica. A carência é dispensada em hipóteses legais, como nos acidentes e em algumas doenças listadas. O auxílio-acidente é benefício distinto, devido quando a sequela reduz a capacidade para o trabalho.
Quais são as principais características?
O auxílio por incapacidade temporária é pago enquanto durar a incapacidade e pode ser cessado após nova perícia. A aposentadoria por incapacidade permanente é devida quando não há possibilidade de reabilitação para outra atividade. A incapacidade considera a profissão, a idade e as condições pessoais do segurado.
Como solicitar?
O pedido é feito ao INSS, com agendamento de perícia. Em caso de indeferimento ou de cessação, cabem pedido de prorrogação, recurso administrativo e ação judicial. Na via judicial, é comum a realização de perícia por perito nomeado pelo juiz.
Conclusão
Laudos, exames, atestados e extrato do CNIS reúnem as informações centrais. A análise do histórico médico e contributivo permite identificar o benefício cabível.
As informações acima têm caráter geral e podem ser alteradas pela legislação ou pela jurisprudência. Cada situação depende de análise individual dos fatos e dos documentos por advogado.

