Direito Previdenciário

IR e doença grave

Aposentados e pensionistas portadores de determinadas doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma e pensão, conforme o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988.

Quais doenças dão direito à isenção?

A lista consta da lei e inclui, por exemplo, neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson e outras doenças especificadas. A isenção não alcança os rendimentos do trabalho em atividade, mas incide sobre os proventos de inatividade.

Quais são as principais características?

Pela Súmula 627 do STJ, a isenção independe da contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da doença. O reconhecimento costuma depender de laudo médico oficial, embora o STJ admita outros meios de prova quando o juiz os considera suficientes (Súmula 598). A isenção alcança proventos de aposentadoria e pensão.

Como pedir a isenção?

O pedido é feito à fonte pagadora, como o INSS, com laudo pericial. Valores retidos indevidamente no período em que já havia direito podem ser objeto de pedido de restituição, observado o prazo de cinco anos. Negado o pedido administrativo, é possível discutir o tema judicialmente.

Conclusão

Laudo médico, exames, comprovantes de rendimento e declarações de imposto de renda são os documentos principais. A doença, a data do diagnóstico e o tipo de provento definem o alcance da isenção.

As informações acima têm caráter geral e podem ser alteradas pela legislação ou pela jurisprudência. Cada situação depende de análise individual dos fatos e dos documentos por advogado.

ISENÇÃO DE IR · MOLÉSTIA GRAVE

Aposentado com doença grave pode ter isenção de IR.

A Lei 7.713/1988 (art. 6º, XIV) prevê isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoas com determinadas doenças graves, desde que comprovadas por laudo médico oficial. O direito depende da doença, da natureza do rendimento e da prova.

Quando procurar

  1. 1

    Diagnóstico de doença listada em lei

    Verificar se a doença se enquadra no rol legal e se o rendimento é de aposentadoria, reforma ou pensão.

  2. 2

    Imposto retido na fonte

    Desconto de IR em proventos que podem estar abrangidos pela isenção.

  3. 3

    Pedido negado pela fonte pagadora

    Indeferimento administrativo por exigência de laudo oficial ou por interpretação restritiva.

Como a NTA atua

  • Análise do diagnóstico, do laudo e do enquadramento legal
  • Pedido administrativo de isenção à fonte pagadora (INSS, órgão público ou fundo de previdência)
  • Ação judicial, quando cabível, com pedido de restituição do imposto pago
  • Orientação sobre o prazo para restituição de valores anteriores

Como funciona

  1. 1

    Contato e envio do laudo e dos holerites

  2. 2

    Análise do enquadramento

  3. 3

    Pedido de isenção e de restituição

  4. 4

    Acompanhamento até a decisão

Documentos úteis

O que costuma ser relevante para a análise

  • Documentos pessoais
  • Laudo médico
  • Exames
  • Comprovantes de aposentadoria ou pensão
  • Holerites e declarações de IR dos últimos anos

A lista é informativa. Os documentos são pedidos no atendimento; não os envie pelo formulário do site.

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