Direito de Família e Sucessões

Divórcio

O divórcio dissolve o casamento e põe fim ao vínculo conjugal. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, pode ser requerido sem prazo prévio de separação e sem discussão de culpa.

Quando o divórcio pode ser feito em cartório?

O divórcio consensual pode ser realizado por escritura pública quando não há filhos menores ou incapazes, com assistência de advogado (art. 733 do Código de Processo Civil). Havendo filhos menores ou incapazes, ou falta de consenso entre os cônjuges, o divórcio é judicial.

Quais questões são tratadas no divórcio?

Além do fim do vínculo, podem ser definidos a partilha de bens, o uso do nome, os alimentos entre os cônjuges e, quando há filhos, a guarda, a convivência e a pensão. A partilha segue o regime de bens escolhido. Na ausência de escolha, aplica-se a comunhão parcial (art. 1.658 do Código Civil), em que se dividem, em regra, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento.

Como o procedimento se desenvolve?

No divórcio consensual, os cônjuges definem as condições em escritura ou petição conjunta. No litigioso, o juiz decide as questões em disputa, com a participação do Ministério Público quando há interesse de menores. A decretação do divórcio pode ocorrer antes da partilha, se esta for discutida em separado.

Conclusão

Certidão de casamento, pacto antenupcial e documentos dos bens e das dívidas são os principais elementos para a análise. Cada situação exige exame do regime de bens e da existência de filhos para definir o procedimento adequado.

As informações acima têm caráter geral e podem ser alteradas pela legislação ou pela jurisprudência. Cada situação depende de análise individual dos fatos e dos documentos por advogado.

DIVÓRCIO · JUDICIAL E EM CARTÓRIO

Encerrar o casamento com segurança e clareza.

O divórcio pode ser feito em cartório, quando há consenso e a situação dos filhos menores ou incapazes já está resolvida, ou pela via judicial, quando há desacordo. Em ambos os casos é possível tratar da partilha de bens, do nome e dos alimentos.

Quando procurar

  1. 1

    Divórcio consensual

    Os dois estão de acordo sobre a separação e sobre como dividir o patrimônio.

  2. 2

    Divórcio litigioso

    Há desacordo sobre partilha, guarda, convivência ou pensão, e é preciso decisão judicial.

  3. 3

    Partilha de bens

    Imóveis, veículos, empresas, dívidas e investimentos, conforme o regime de bens do casamento.

Como a NTA atua

  • Orientação sobre o regime de bens e a melhor via, em cartório ou na Justiça
  • Redação de acordo de divórcio e de partilha
  • Ação de divórcio com pedidos de guarda, alimentos e partilha
  • Mediação e negociação, para reduzir o desgaste do processo

Como funciona

  1. 1

    Conversa inicial, com sigilo

  2. 2

    Análise dos documentos e do patrimônio

  3. 3

    Acordo em cartório ou mediação

  4. 4

    Ação judicial, se necessária

Documentos úteis

O que costuma ser relevante para a análise

  • Documentos pessoais
  • Certidão de casamento
  • Certidões de nascimento dos filhos
  • Pacto antenupcial
  • Matrículas de imóveis
  • Documentos de veículos e extratos de bens e dívidas

A lista é informativa. Os documentos são pedidos no atendimento; não os envie pelo formulário do site.

Contato e agendamento

O primeiro passo é uma conversa cuidadosa.

O atendimento ocorre exclusivamente mediante agendamento prévio. Entre em contato por telefone ou WhatsApp para verificar disponibilidade e orientar o próximo passo.

Telefone e WhatsApp
(61) 98122-5108
Localização
Brasília, Distrito Federal
Atendimento
Mediante agendamento prévio
Conteúdo informativo
Instagram do escritório — @ a informar pelo cliente
WhatsApp (61) 98122-5108