Quais condutas a lei abrange?
A lei reconhece as formas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral (art. 7º). Abrange o ambiente doméstico, o âmbito familiar e as relações íntimas de afeto, ainda que não haja coabitação.
Quais são as medidas de proteção?
As medidas protetivas de urgência podem ser deferidas pelo juiz em até 48 horas (arts. 18 a 24), como o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e de contato e a suspensão de porte de arma. Nas lesões corporais, a ação penal é pública incondicionada (ADI 4424 do STF). Não se aplicam a transação penal nem a suspensão condicional do processo (Súmula 536 do STJ).
Como o processo é conduzido?
Os casos são processados nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar, onde existentes. As partes têm direito a defesa técnica, sendo vedado que o mesmo advogado atenda a vítima e o acusado do mesmo caso. As medidas protetivas podem ser mantidas, alteradas ou revogadas conforme a situação.
Canais de apoio
Em situação de violência, há os canais Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) e 190 (emergência).
Conclusão
Boletim de ocorrência, laudos, mensagens e decisões sobre medidas protetivas são documentos relevantes. A análise de cada caso é necessária para identificar a situação processual e as providências cabíveis.
As informações acima têm caráter geral e podem ser alteradas pela legislação ou pela jurisprudência. Cada situação depende de análise individual dos fatos e dos documentos por advogado.

