Direito Criminal

Violência doméstica

A violência doméstica e familiar contra a mulher é tratada pela Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que cria mecanismos de proteção, de prevenção e de processo. A lei assegura direitos à vítima e, ao mesmo tempo, garante ao acusado o contraditório e a ampla defesa.

Em situação de perigo, acione a Polícia Militar (190) ou a Central de Atendimento à Mulher (180). Este site não substitui o atendimento de urgência.

Quais condutas a lei abrange?

A lei reconhece as formas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral (art. 7º). Abrange o ambiente doméstico, o âmbito familiar e as relações íntimas de afeto, ainda que não haja coabitação.

Quais são as medidas de proteção?

As medidas protetivas de urgência podem ser deferidas pelo juiz em até 48 horas (arts. 18 a 24), como o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e de contato e a suspensão de porte de arma. Nas lesões corporais, a ação penal é pública incondicionada (ADI 4424 do STF). Não se aplicam a transação penal nem a suspensão condicional do processo (Súmula 536 do STJ).

Como o processo é conduzido?

Os casos são processados nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar, onde existentes. As partes têm direito a defesa técnica, sendo vedado que o mesmo advogado atenda a vítima e o acusado do mesmo caso. As medidas protetivas podem ser mantidas, alteradas ou revogadas conforme a situação.

Canais de apoio

Em situação de violência, há os canais Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) e 190 (emergência).

Conclusão

Boletim de ocorrência, laudos, mensagens e decisões sobre medidas protetivas são documentos relevantes. A análise de cada caso é necessária para identificar a situação processual e as providências cabíveis.

As informações acima têm caráter geral e podem ser alteradas pela legislação ou pela jurisprudência. Cada situação depende de análise individual dos fatos e dos documentos por advogado.

LEI 11.340/2006 · MEDIDAS PROTETIVAS

Violência doméstica: proteção e defesa técnica.

A Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas de urgência e procedimento próprio. O escritório atende vítimas e pessoas acusadas, nunca as duas partes do mesmo caso, com sigilo e respeito aos direitos de cada uma.

Quando procurar

  1. 1

    Vítima que precisa de proteção

    Pedido de medidas protetivas, afastamento do agressor e orientação sobre o procedimento.

  2. 2

    Medida protetiva pedida ou deferida

    Análise da decisão, defesa e pedido de revisão, quando cabível.

  3. 3

    Inquérito ou processo em andamento

    Acompanhamento da vítima, como assistente, ou defesa da pessoa acusada.

Como a NTA atua

  • Orientação sobre registro de ocorrência e medidas de urgência
  • Pedido, revisão ou defesa em medidas protetivas
  • Atuação no inquérito e no processo, como assistente ou na defesa
  • Articulação com guarda, alimentos e partilha, quando houver

Como funciona

  1. 1

    Contato e relato inicial

  2. 2

    Análise do caso e das provas

  3. 3

    Medidas de urgência e atuação no processo

  4. 4

    Acompanhamento até a conclusão

Em situação de perigo

Acione a Polícia Militar (190) ou a Central de Atendimento à Mulher (180). Este material não substitui o atendimento de urgência.

Contato e agendamento

O primeiro passo é uma conversa cuidadosa.

O atendimento ocorre exclusivamente mediante agendamento prévio. Entre em contato por telefone ou WhatsApp para verificar disponibilidade e orientar o próximo passo.

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