Direito Civil

Usucapião

A usucapião é a forma de aquisição da propriedade pela posse prolongada do bem, nos termos da Constituição e do Código Civil. Ela transforma a situação de fato, a posse exercida como se dono fosse, em direito de propriedade reconhecido e registrado.

Quais são os requisitos?

Em regra, a posse deve ser mansa, pacífica, contínua e exercida com ânimo de dono. O prazo e as exigências variam conforme a modalidade: extraordinária (art. 1.238 do Código Civil), ordinária (art. 1.242), especial urbana (art. 183 da Constituição), especial rural (art. 191) e familiar (art. 1.240-A). Alguns tipos exigem justo título e boa-fé, e há limites de área para as modalidades especiais.

Quais são as principais características?

Bens públicos não podem ser usucapidos. A posse com autorização do proprietário, como a do locatário, em regra não conduz à usucapião. O tempo de posse pode ser somado ao do antecessor, em certas condições, e a comprovação costuma envolver documentos e testemunhas.

Como o reconhecimento é obtido?

A usucapião pode ser declarada por sentença judicial ou, quando preenchidos os requisitos, reconhecida em cartório de registro de imóveis (art. 216-A da Lei nº 6.015/1973). O procedimento extrajudicial exige ata notarial, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, certidões e a anuência dos confrontantes e dos titulares de direitos sobre o imóvel. A sentença ou o título extrajudicial é registrado na matrícula, o que formaliza a propriedade.

Conclusão

A usucapião depende da prova do tempo e da qualidade da posse. A organização dos comprovantes, como contas, IPTU e registros de benfeitorias, e a análise da modalidade aplicável são essenciais para avaliar a viabilidade do pedido.

As informações acima têm caráter geral e podem ser alteradas pela legislação ou pela jurisprudência. Cada situação depende de análise individual dos fatos e dos documentos por advogado.

USUCAPIÃO · REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL

Mora no imóvel há anos e não tem a escritura?

A usucapião é a forma de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada, mansa e pacífica, quando cumpridos os requisitos da lei. O prazo varia de acordo com a modalidade, em geral entre cinco e quinze anos.

Quando procurar

  1. 1

    Imóvel sem registro em seu nome

    Compra feita só por “contrato de gaveta” ou cessão de direitos, sem escritura registrada.

  2. 2

    Posse de longa data

    Moradia ou uso contínuo do imóvel, sem oposição de quem consta como dono.

  3. 3

    Imóvel herdado e nunca regularizado

    Casa da família que segue em nome de pessoa falecida ou de terceiros.

Como a NTA atua

  • Análise da modalidade cabível e do tempo de posse
  • Reunião de provas: contas, comprovantes, testemunhas e planta do imóvel
  • Pedido extrajudicial em cartório, quando há concordância dos interessados
  • Ação judicial de usucapião, quando necessária

Como funciona

  1. 1

    Conversa inicial e levantamento da história do imóvel

  2. 2

    Análise dos documentos e da modalidade

  3. 3

    Planta, memorial e provas da posse

  4. 4

    Pedido em cartório ou ação judicial

Documentos úteis

O que costuma ser relevante para a análise

  • Documentos pessoais
  • Contrato ou recibo de compra
  • Contas de água
  • Luz e IPTU
  • Matrícula do imóvel e fotos que comprovem a ocupação

A lista é informativa. Os documentos são pedidos no atendimento; não os envie pelo formulário do site.

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