O que muda com a reforma?
O IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal) substituirão, de forma gradual, tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS. A nova sistemática prevê, em linhas gerais, não cumulatividade ampla, com crédito sobre as aquisições, e tributação no destino, isto é, no local do consumo. Há regimes específicos para determinados setores e produtos.
Quando a mudança ocorre?
A transição é escalonada, com previsão de conclusão em 2033. Durante esse período, os tributos atuais e os novos convivem em proporções que se alteram a cada ano. A regulamentação segue em desenvolvimento, e novas normas complementares podem ser editadas.
Como as empresas podem se preparar?
É recomendável acompanhar o calendário e as obrigações acessórias previstas, revisar contratos de longo prazo e a formação de preços, e verificar o enquadramento da atividade nos regimes aplicáveis.
Conclusão
Dados cadastrais, regime de tributação atual, contratos de longo prazo e apurações recentes ajudam a avaliar os efeitos da reforma. O impacto depende da atividade, do porte e do regime de cada empresa.
As informações acima têm caráter geral e podem ser alteradas pela legislação ou pela jurisprudência. Cada situação depende de análise individual dos fatos e dos documentos por advogado.

