Em que consiste a execução fiscal?
O título que a embasa é a Certidão de Dívida Ativa (CDA), emitida depois da inscrição do débito. O devedor é citado e pode pagar, oferecer bens à penhora ou garantir o juízo de outra forma. A penhora pode alcançar bens e ativos financeiros, com as ressalvas legais.
Como o devedor pode se defender?
O prazo para embargos à execução é de trinta dias, contados em regra da intimação da penhora ou da garantia do juízo (art. 16). Questões de ordem pública, como pagamento comprovado ou prescrição, podem ser levantadas por exceção de pré-executividade (Súmula 393 do STJ). A prescrição, inclusive a intercorrente (art. 40), também é matéria de defesa.
Quais alternativas existem?
O débito pode ser objeto de parcelamento e de transação tributária (Lei nº 13.988/2020), conforme as condições previstas pelo ente credor. O acompanhamento do processo é importante, pois a inércia pode levar a constrições patrimoniais.
Conclusão
CDA, citação, extratos do débito e documentos que comprovem pagamento ou prescrição orientam a análise. Cada execução exige exame do título e do histórico de cobrança.
As informações acima têm caráter geral e podem ser alteradas pela legislação ou pela jurisprudência. Cada situação depende de análise individual dos fatos e dos documentos por advogado.

