Quais regras valem para o contrato de locação?
O contrato pode ser residencial ou não residencial, e cada espécie tem regras próprias. A lei admite uma só modalidade de garantia por contrato, como caução, fiança, seguro-fiança ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento (art. 37). O reajuste segue o índice e a periodicidade pactuados, observada a legislação.
Em que situações é possível o despejo?
As hipóteses estão na Lei do Inquilinato e incluem a falta de pagamento, o término do prazo, a infração contratual e a necessidade de uso do imóvel pelo locador, entre outras. A retomada sem motivo (denúncia vazia) depende de contrato escrito e de prazo mínimo (art. 46). Na locação não residencial, o locatário que preencher os requisitos do art. 51 pode ter direito à renovação do contrato.
Como o tema é conduzido na prática?
Antes de recorrer à Justiça, é comum a notificação do locatário para pagar ou desocupar. Na ação de despejo por falta de pagamento, o locatário pode requerer a purgação da mora, pagando o débito nas condições da lei. Os valores em atraso podem ser cobrados na própria ação ou em execução.
Conclusão
Contrato escrito, recibos e comunicações bem guardados facilitam a demonstração dos direitos de ambas as partes. Cada caso depende da leitura do contrato e das datas envolvidas.
As informações acima têm caráter geral e podem ser alteradas pela legislação ou pela jurisprudência. Cada situação depende de análise individual dos fatos e dos documentos por advogado.

