Qual é o prazo para se defender?
Na esfera federal, o prazo para impugnar o auto de infração é de trinta dias contados da ciência (Decreto nº 70.235/1972). Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm legislação própria, com prazos e instâncias específicos. A impugnação tempestiva suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, III, do CTN).
Quais são as principais características?
O lançamento está sujeito a prazos de decadência (arts. 150, § 4º, e 173 do CTN). As multas e os acréscimos variam conforme a infração e o ente. A defesa pode contestar tanto os fatos, como a existência da operação, quanto o enquadramento jurídico e o cálculo.
Como o processo se desenvolve?
O contribuinte apresenta defesa com documentos e, havendo decisão desfavorável, pode recorrer à instância administrativa superior. A discussão pode prosseguir no Judiciário. Se o crédito se torna definitivo e não é pago, é inscrito em dívida ativa e pode ser cobrado por execução fiscal.
Conclusão
Auto de infração, termos de intimação, documentos fiscais e comprovantes de pagamento compõem a base da defesa. O cumprimento rigoroso dos prazos é decisivo.
As informações acima têm caráter geral e podem ser alteradas pela legislação ou pela jurisprudência. Cada situação depende de análise individual dos fatos e dos documentos por advogado.

