Direito Tributário

Autuação fiscal

A autuação fiscal ocorre quando a fiscalização constata infração à legislação tributária e formaliza a exigência do tributo e de multas por meio de auto de infração. A partir da ciência, o contribuinte tem direito à defesa.

Qual é o prazo para se defender?

Na esfera federal, o prazo para impugnar o auto de infração é de trinta dias contados da ciência (Decreto nº 70.235/1972). Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm legislação própria, com prazos e instâncias específicos. A impugnação tempestiva suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, III, do CTN).

Quais são as principais características?

O lançamento está sujeito a prazos de decadência (arts. 150, § 4º, e 173 do CTN). As multas e os acréscimos variam conforme a infração e o ente. A defesa pode contestar tanto os fatos, como a existência da operação, quanto o enquadramento jurídico e o cálculo.

Como o processo se desenvolve?

O contribuinte apresenta defesa com documentos e, havendo decisão desfavorável, pode recorrer à instância administrativa superior. A discussão pode prosseguir no Judiciário. Se o crédito se torna definitivo e não é pago, é inscrito em dívida ativa e pode ser cobrado por execução fiscal.

Conclusão

Auto de infração, termos de intimação, documentos fiscais e comprovantes de pagamento compõem a base da defesa. O cumprimento rigoroso dos prazos é decisivo.

As informações acima têm caráter geral e podem ser alteradas pela legislação ou pela jurisprudência. Cada situação depende de análise individual dos fatos e dos documentos por advogado.

AUTO DE INFRAÇÃO · DEFESA ADMINISTRATIVA

Foi autuado pelo Fisco? Há prazo para se defender.

O auto de infração exige tributo e multa, e pode ser contestado por impugnação administrativa. Na esfera federal, o prazo é de 30 dias contados da ciência (Decreto 70.235/1972). Na esfera distrital e em outras esferas, os prazos constam na própria notificação.

Quando procurar

  1. 1

    Auto de infração recebido

    Da Receita Federal, da Secretaria de Fazenda do DF ou de outro órgão, com cobrança de tributo e multa.

  2. 2

    Intimação para apresentar documentos

    Fiscalização em andamento, com pedido de livros, notas e declarações.

  3. 3

    Multa que você considera excessiva

    Penalidades elevadas, cálculo questionável ou infração que você entende não ter ocorrido.

Como a NTA atua

  • Análise do auto, da base legal e dos cálculos
  • Resposta à intimação e acompanhamento da fiscalização
  • Impugnação e recurso na esfera administrativa
  • Ação anulatória na Justiça, quando cabível

Como funciona

  1. 1

    Contato e envio do auto de infração

  2. 2

    Verificação de prazos e riscos

  3. 3

    Impugnação administrativa

  4. 4

    Recursos e medida judicial

Atenção ao prazo

Confira o prazo indicado no auto e procure orientação imediatamente. Reúna notas fiscais, escrituração, declarações e a documentação do auto. A NTA atua em conjunto com o seu contador.

Contato e agendamento

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