Direito do Consumidor

Voo e bagagem

Atrasos, cancelamentos, preterição de embarque e extravio de bagagem no transporte aéreo são tratados pelo Código de Defesa do Consumidor, pelo Código Brasileiro de Aeronáutica e pelas normas da ANAC, em especial a Resolução nº 400/2016.

Quais direitos o passageiro tem em caso de atraso ou cancelamento?

A companhia deve prestar assistência material conforme o tempo de espera, o que inclui comunicação, alimentação e, a partir de certo tempo, hospedagem e transporte. Em caso de cancelamento, atraso relevante ou preterição, o passageiro pode optar entre reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade.

O que ocorre com a bagagem extraviada?

A companhia tem prazo regulamentar para localizar e entregar a bagagem. É importante registrar a irregularidade no aeroporto, por meio do Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), e guardar comprovantes das despesas. Em voos internacionais, o STF reconheceu a prevalência das convenções internacionais, em especial quanto aos limites de indenização por danos materiais (Tema 210).

Como o tema é tratado?

O passageiro pode reclamar à companhia, à plataforma consumidor.gov.br e à ANAC. Quando necessário, a indenização por danos materiais e morais é discutida em ação judicial. Os prazos variam: no transporte nacional, aplica-se em regra o do CDC; no internacional, a Convenção de Montreal estabelece prazo próprio.

Conclusão

Bilhetes, comunicações da companhia, RIB e comprovantes de despesas são fundamentais para a análise. O enquadramento depende da natureza do voo e das circunstâncias do problema.

As informações acima têm caráter geral e podem ser alteradas pela legislação ou pela jurisprudência. Cada situação depende de análise individual dos fatos e dos documentos por advogado.

VOO CANCELADO · ATRASADO · BAGAGEM

Problema com o seu voo? Saiba o que a lei prevê.

Em caso de cancelamento, atraso, preterição de embarque ou extravio de bagagem, a companhia aérea tem obrigações previstas na Resolução ANAC 400/2016 e no Código de Defesa do Consumidor, como assistência material, reacomodação ou reembolso.

Quando procurar

  1. 1

    Voo cancelado ou com grande atraso

    Perda de compromissos, de diárias de hotel ou de conexões, sem assistência da companhia.

  2. 2

    Bagagem extraviada, violada ou danificada

    Itens perdidos, danificados ou entregues com atraso, com despesas emergenciais.

  3. 3

    Overbooking ou reembolso negado

    Embarque negado, bilhete não reembolsado ou remarcação cobrada indevidamente.

Como a NTA atua

  • Análise do bilhete, das condições do voo e das provas
  • Reclamação à companhia, à plataforma consumidor.gov.br e à ANAC
  • Notificação extrajudicial e proposta de acordo
  • Ação de reembolso e reparação de danos, quando cabível

Como funciona

  1. 1

    Contato e envio do bilhete e das comprovações

  2. 2

    Análise do caso e dos prazos

  3. 3

    Reclamação administrativa

  4. 4

    Ação judicial, se necessária

Documentos úteis

O que costuma ser relevante para a análise

  • Bilhete ou e-ticket
  • Cartões de embarque
  • Etiqueta de bagagem
  • Registro de irregularidade (RIB)
  • Comprovantes de despesas e protocolos

O prazo varia entre voo nacional e internacional.

A lista é informativa. Os documentos são pedidos no atendimento; não os envie pelo formulário do site.

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