Quais parcelas podem ser devidas?
Dependendo da modalidade de rescisão, podem ser devidos saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço e os depósitos do FGTS. Na dispensa sem justa causa, há ainda a multa de 40% sobre o FGTS (art. 18 da Lei nº 8.036/1990), a possibilidade de saque e, preenchidos os requisitos, o seguro-desemprego.
Quais são os prazos?
O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até dez dias contados do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). O prazo para reclamar direitos trabalhistas é de dois anos após o fim do contrato, alcançando as parcelas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição).
Como as parcelas são conferidas?
O valor pode ser verificado a partir do termo de rescisão, dos contracheques e do extrato do FGTS. Diferenças podem ser cobradas em reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, onde é comum a realização de audiência de conciliação antes da instrução do processo.
Conclusão
Termo de rescisão, contracheques, extrato do FGTS e carteira de trabalho são os documentos mais relevantes. A conferência dos valores depende do tipo de rescisão e do histórico do contrato.
As informações acima têm caráter geral e podem ser alteradas pela legislação ou pela jurisprudência. Cada situação depende de análise individual dos fatos e dos documentos por advogado.

